Em tempos digitais, fotos e vídeos são parte do cotidiano escolar: registros de atividades, apresentações, projetos, excursões, atividades esportivas, celebrações… nada mais natural que docentes queiram registrar e compartilhar esses momentos. No entanto, ao lidarmos com imagens de crianças e adolescentes, é fundamental entender que existem regras legais específicas que protegem a imagem e os dados desses alunos.
As principais normas que orientam esse tema no Brasil são o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — e é papel da escola e do professor conhecê-las e aplicá-las no dia a dia.
🧒📜 O que diz o ECA sobre a imagem de crianças e adolescentes
O ECA entende a imagem como um direito da personalidade e a classifica como um dos aspectos protegidos da criança e do adolescente. Isso significa:
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A divulgação de fotos de crianças e adolescentes não é automática nem irrestrita.
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A imagem só pode ser compartilhada quando não houver risco de exposição indevida, vexatória ou que coloque a criança/ adolescente em situação de vulnerabilidade.
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O ECA prevê a necessidade de proteção integral dos menores sempre que sua imagem for tornada pública, especialmente em meios digitais.
Ou seja: é preciso ter cuidado redobrado antes de publicar fotos e vídeos que identifiquem alunos, mesmo em grupos de comunicação fechados.
🔐 A visão da LGPD: imagem como dado pessoal
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trata a imagem de uma pessoa identificada ou identificável como um dado pessoal. Quando se trata de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a lei é ainda mais rigorosa.
✔️ O que a LGPD exige?
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Consentimento específico dos responsáveis:Antes de coletar, registrar ou divulgar fotos e vídeos de menores, a escola deve obter autorização prévia, informada e destacada dos pais ou responsáveis legais.
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Finalidade clara:As imagens só podem ser usadas para os propósitos informados no momento do consentimento (ex.: uso em site institucional, redes sociais da escola, portfólio escolar, etc.).
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Minimização e segurança:Só se deve coletar imagens necessárias e garantir que elas sejam armazenadas e compartilhadas com segurança, protegendo contra acessos indevidos.
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Direitos dos titulares:Mesmo com consentimento, os responsáveis podem, a qualquer momento, solicitar a remoção ou exclusão das imagens.
🧑🏫 Como agir na prática?
Aqui vão orientações concretas para professores que lidam com registros visuais de alunos:
📍 1. Solicite autorização formal
Antes de publicar imagens, certifique-se de que a família autorizou:
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Por meio de formulário impresso ou digital;
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Com consentimento específico para uso em mídias internas e externas.
📍 2. Explique de forma transparente
Os responsáveis precisam saber:
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Onde a imagem será publicada;
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Qual a finalidade;
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Por quanto tempo será armazenada;
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Quem terá acesso.
📍 3. Evite identificação desnecessária
Se não for essencial identificar o aluno:
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Prefira fotos sem rosto;
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Use imagens que mostrem atividades de forma genérica.
📍 4. Cuidado com grupos de comunicação
Em grupos de mensagens (como WhatsApp ou plataformas escolares):
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Evite enviar imagens em ambientes compartilhados com muitos responsáveis;
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Prefira ambientes seguros e restritos.
📍 5. Respeite a retirada do consentimento
Se um responsável pedir que a imagem de seu filho seja removida, isso deve ser respeitado imediatamente, inclusive de backups ou arquivos antigos.
🎯 Por que isso importa?
Além de ser uma obrigação legal, cuidar da imagem de crianças e adolescentes é uma forma de:
Para professores, compartilhar momentos especiais é parte da rotina. Porém, registrar e publicar fotos e vídeos de alunos exige mais do que boa intenção — exige responsabilidade, informação e respeito às leis.
Entender as normas do ECA e da LGPD não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético com a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes que você acompanha todos os dias.
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